08/05/2009
DAR NOVA REDAÇÃO AO INCISO II, DO ART. 1° DA LEI N°320/2009 QUE CUIDA DOS VALORES DAS DIÁRIAS DO PREFEITO MUNICIPAL, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, CHEFE DE GABINETE, TESOUREIRO, DIRETORES DE DEPARTAMENTO E ASSESSORES DIRETOS E DEMAIS SERVIDORES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.