07/01/2009
DISCIPLINA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, CONVÊNIOS E PROJETOS EM TODAS AS ÁREAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.