Informações atualizadas sobre medicamentos e unidades de saúde. Em atendimento ao Art. 6º-A da Lei no 8.080/1990 (alterada pela Lei no 14.654/2023).
(88) 9923-8835
saude@miraima.ce.gov.br
Rua Valdivino Mendes, Nº S/N - Altos - CEP: 62.530-000 - Miraíma/CE
(88) 9811-9335
assistenciafarmaceutica616@gmail.com
Av. Lindolfo Braga, Nº 392 - Centro - CEP: 62.530-000 - Miraíma/CE
(88) 9922-5820
saude@miraima.ce.gov.br
Distrito de Poço da Onça, Nº S/N - Zona Rural - CEP: 62.530-000 - Miraíma/CE
(88) 9887-0239
ubsriachao684@gmail.com
Distrito de Riachão, Nº S/N - Zona Rural - CEP: 62.530-000 - Miraíma/CE
(88) 9996-8928
saude@miraima.ce.gov.br
Rua Central, Nº S/N - Distrito de Brotas - CEP: 62.530-000 - Miraíma/CE
(88) 8159-9126
saude@miraima.ce.gov.br
Rua Central, Nº S/N - Distrito de Brotas - CEP: 62.530-000 - Miraíma/CE
(88) 9416-9758 / (88) 9937-1712
saude@miraima.ce.gov.br
Localidade de Juremal, Nº S/N - Zona Rural - CEP: 62.530-000 - Miraíma/CE
(88) 9943-5033 / (88) 9943-5033
saude@miraima.ce.gov.br
Ce 176, Nº KM 1 - Boa Vista - CEP: 62.530-000 - Miraíma/CE
(88) 9815-7853
saude@miraima.ce.gov.br
Av. Lindolfo Braga, Nº S/N - Centro - CEP: 62.530-000 - Miraíma/CE
(88) 9923-8835
saude@miraima.ce.gov.br
Rua Valdivino Mendes, Nº S/N - Altos - CEP: 62.530-000 - Miraíma/CE
(88) 9927-8833
saude@miraima.ce.gov.br
Rua Pedro Veras, Nº S/N - Centro - CEP: 62.530-000 - Miraíma/CE
(88) 9944-7161
saude@miraima.ce.gov.br
Av. Lindolfo Braga, Nº 392 - Centro - CEP: 62.530-000 - Miraíma/CE
1º PASSO
Primeiro passo é procurar uma unidade de saúde mais próxima de sua residência e procurar uma consulta com o médico de plantão.
2º PASSO
Caso o médico solicite algum medicamento que faça parte do programa de saúde da atenção segundária e da assistência farmaceutica básica, é só levar a requisição junto a farmacia básica e solicitar no balcão de atendimento.
O primeiro passo é ter o Cartão Nacional de Saúde (cartão do SUS), que pode ser requerido em uma das Unidades Básicas de Saúde habilitada a emitir o Cartão. Será necessário apresentar um documento de identidade válido (RG), o CPF e um comprovante de residência. Para crianças que ainda não tenham RG, a Certidão de Nascimento é suficiente. O paciente que já estiver em tratamento pelo SUS recebe as orientações diretamente no serviço em que faz seu acompanhamento clínico. Em geral o médico prescreve a medicação e a equipe de atendimento local já encaminha o paciente para o local de dispensação dos remédios. Quem, no entanto, não faz seu tratamento pelo SUS, deve fazer o requerimento perante a Secretaria Municipal de Saúde.
Medicamentos e Insumos do elenco do componente Especializado da Assistência Farmaceutica (CEAF), por grupo de financeamento e CIDs preconizados nos PCDT.
Para os casos de medicamentos que não constem do Rename ou não forem fornecidos pelo SUS por qualquer outro motivo, como o de não atender o protocolo clínico e diretrizes terapêuticas (PCDT), é importante esgotar as vias administrativas antes de ajuizar uma ação e requerer uma liminar. Assim, o paciente deverá fazer o requerimento de disponibilização do medicamento para a Secretaria de Saúde Municipal, mesmo sabendo que o pedido será negado. Cada Município contam com um procedimento diferente, mas em geral o pedido se inicia com o preenchimento de um formulário pelo médico do paciente (LME - Laudo de Solicitação de Medicamentos).
Feito o pedido, é fundamental ter o comprovante de protocolo da solicitação feita perante a Secretaria Municipal de Saúde e aguardar um prazo razoável para a resposta que é no máximo de 15 dias. Em caso de negativa ou de ausência de respostas, o paciente poderá reclamar junto a Ouvidoria Geral do Município.