ANTONIO EDNARDO BRAGA LIMA FILHO
Prefeito(a)
OZANA COELHO RODRIGUES TEIXEIRA
Vice-prefeito(a)
SECRETÁRIO(A)
ESPLANADA DA ESTAÇÃO , Nº 433 - CENTRO - CEP: 62.530-000
SEGUNDA A SEXTA: 7H ÀS 13H
(88) 3630-1167
controladoria@miraima.ce.gov.br
CHEFE DE GABINETE
ESPLANADA DA ESTAÇÃO , Nº 433 - CENTRO - CEP: 62.530-000
SEGUNDA A SEXTA: 7H ÀS 13H
(88) 3630-1167
gabinete@miraima.ce.gov.br
OUVIDOR GERAL DO MUNICIPIO
ESPLANADA DA ESTAÇAO , Nº 433 - CENTRO - CEP: 62.530-000
SEGUNDA A SEXTA: 7H ÀS 13H
(88) 3630-1167
ouvidoria@miraima.ce.gov.br
ESPLANADA DA ESTAÇÃO , Nº 433 - CENTRO - CEP: 62.530-000
SEGUNDA A SEXTA: 7H ÀS 13H
(88) 3630-1167
pgm@miraima.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A)
AVENIDA MESTRE FRANCISCO MARQUES , Nº 583 - ALTOS - CEP: 62.530-000
SEGUNDA A SEXTA: 07H00MIN ÀS 13H00MIN
(88) 3630-1170
agricultura@miraima.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A)
RUA CANDIDO RIBEIRO , Nº 606 - CENTRO - CEP: 62.530-000
SEGUNDA A SEXTA: 7H ÀS 13H
(88) 9.9412-1471
seduc@miraima.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A)
AVENIDA FRANCISCO MARQUES , Nº S/N - CENTRO - CEP: 62.530-000
SEGUNDA A SEXTA: 7H ÀS 13H
(88) 9.9210-3993
cultura@miraima.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A)
ESPLANADA DA ESTAÇÃO , Nº 433 - CENTRO - CEP: 62.530-000
SEGUNDA A SEXTA: 7H ÀS 13H
(88) 3630-1167
sefin@miraima.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A)
ESPLANADA DA ESTAÇÃO , Nº S/N - CENTRO - CEP: 62.530-000
SEGUNDA A SEXTA: 7H ÀS 13H
(88) 3630-1167
seinfra@miraima.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A)
ESPLANADA DA ESTAÇÃO , Nº 433 - CENTRO - CEP: 62.530-000
SEGUNDA A SEXTA: 7H ÀS 13H
(88) 3630-1167
seplan@miraima.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A)
AVENIDA LINDOLFO BRAGA , Nº S/N - CENTRO - CEP: 62.530-000
SEGUNDA A SEXTA: 7H ÀS 13H
(88) 3630-1056
saude@miraima.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A)
AVENIDA LINDOLFO BRAGA , Nº 225 - CENTRO - CEP: 62.530-000
SEGUNDA A SEXTA: 7H ÀS 13H
(88) 3630-1172
setas@miraima.ce.gov.br
Coordenar as atividades ligadas ao Sistema de Controle Interno
Designar funções e atividades dentre as competências de cada cargo, como também atividades transitórias, no âmbito das atribuições da Controladoria Geral do Município; III - Informar aos dirigentes de Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal sobre irregularidades ou ilegalidades detectadas, bem como ao Chefe do Poder Executivo Municipal
Informar aos dirigentes de Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal sobre irregularidades ou ilegalidades detectadas, bem como ao Chefe do Poder Executivo Municipal
PRESTAR ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Gabinete do Prefeito
EXERCER A COORDENAÇÃO GERAL DAS ATIVIDADES INERENTES À OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO, PROMOVER A ARTICULAÇÃO ENTRE A SOCIEDADE E AS AÇÕES GOVERNAMENTAIS EM CONSONÂNCIA COM A POLÍTICA DE OUVIDORIA DO MUNICÍPIO;
REALIZAR ATENDIMENTO AO CIDADÃO IDENTIFICANDO AS ATIVIDADES OU SERVIÇOS RECLAMADOS
PRESTAR ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
ASSESSORAR O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL NA ELABORAÇÃO DOS ATOS DO EXECUTIVO COMO DESAPROPRIAÇÃO, ALIENAÇÃO, AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS, ALÉM DE ANALISAR A CONSTITUCIONALIDADE DOS ATOS E DOS CONTRATOS, CONVÊNIOS E DA PRÓPRIA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
coordenar e executar a nível local as ações visando oferecer ao trabalhador rural meios para sobrevivência no campo;
coordenar e executar programas visando a melhoria da qualidade do rebanho bovino, caprino e ovino, prestando a devida assistência sanitária animal
manter a rede municipal de ensino de acordo as necessidades dos estudantes da zona urbana e rural, promovendo programas de curso supletivo, alfabetização de adultos, como forma de erradicar o analfabetismo e cursos profissionalizantes visando capacitar a juventude do município para o mercado de trabalho
. elaborar o calendário escolar da rede municipal de ensino
desenvolver programas de orientação pedagógica, objetivando o aperfeiçoamento dos professores, dos técnicos em educação, buscando a otimização e a eficiência do ensino público municipal
apoiar as manifestações esportivas, artísticas, culturais, folclóricas e históricas dos munícipes;
as iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades artísticas e esportivas
conduzir uma política, no âmbito da zona urbana e rural, para tirar os jovens da droga e da ociosidade.
supervisionar, acompanhar e controlar os serviços de contabilidade pública, manter em dia os registros e o controle do sistema econômico financeiro do Governo Municipal, bem como coordenar as atividades de tesouraria
promover o cadastro, lançamento e arrecadação dos tributos municipais, bem como manter a sua fiscalização para o fiel cumprimento, respeitadas as normas constitucionais vigentes
acompanhar, coordenar e controlar a execução orçamentária, financeira e patrimonial
atentar e zelar pelo fiel cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal
executar atividades de prestação dos serviços públicos, tais como limpeza pública, iluminação pública, cemitérios, água e esgoto parques, jardins, mercados, feiras, praças, logradouros e vias urbanas.
aprovar projetos de construção civil pública e de particular, projeto de loteamento, de arruamento, fiscalização das vias e logradouros, fornecer o competente alvará para construção civil, além de conceder o HABITE-SE, respeitado o Código de Postura e a legislação vigente.
coordenar em nível administrativo, a nomeação e exoneração de pessoal, controlando o quadro dos efetivos e não efetivos, além de outros relacionados ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal
assessorar o Prefeito em reuniões com dirigentes de órgãos estaduais e federais, como também manter o sistema de informações administrativas da municipalidade
fiscalizar e promover a tomada de contas dos agentes e órgãos da Administração Pública Municipal encarregada de arrecadação ou da aplicação de recursos sob as suas áreas de competência;
executar programas de assistência médico-hospitalar-odontológica, materno-infantil a população do Município;
administrar e manter as Unidades de Saúde, Postos de saúde, Maternidade e Hospital, Unidades de Atendimento Ambulatorial e Clínicas mantidas pela municipalidade ou conveniadas visando a otimização do atendimento à população
planejar, coordenar e executar programas visando a melhoria da política de emprego e renda para as pessoas carentes
executar programas de atendimento, assistência e manutenção das ações voltadas para criança e ao adolescente, assim como, ao idoso e pessoas em situação de risco, visando o cumprimento das políticas públicas de assistência social, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto do Idoso, etc